A compra à vista, mediante entrega imediata da mercadoria em uma loja física do comércio varejista de alimentos não requer a coleta de dados pessoais do comprador.
Conhecer os hábitos de consumo de clientes é muito importante para o comerciante pois auxilia o planejamento, a tomada de decisão e a fidelização de clientes. Por isso, é comum a solicitação do CPF do consumidor no momento na compra.
Segundo a LGPD, a coleta de dados pessoais deve ser adequada à finalidade e o consumidor deve ser informado, de forma transparente, a respeito.
O meio mais adequado para coleta de CPF no momento da compra é a digitação pelo cliente, pois o dado é fornecido à empresa e não ao atendente de caixa ou às pessoas ao redor.
Parceria com Goodbros disponibiliza orientação para o varejo de alimentos
A proposta é assessorar os varejos alimentícios sobre o que é a LGPD, sua vigência, seus benefícios. Além disso, sensibilizar e educar o empresariado deste setor sobre o que são dados pessoais, quem são os responsáveis por esta adequação e as consequências do ponto de vista da fiscalização e penalidades.
Mais do que saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados é saber como se adequar às exigências, bem como mitigar os riscos decorrentes da LGPD. E temos uma equipe dedicada ao tema e competente para sensibilizar, capacitar e orientar empresas sobre as boas práticas, do ponto de vista jurídico e da segurança da informação, na gestão de dados pessoais – de clientes, empregados, terceirizados, parceiros etc.
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