✓ É obrigação da empresa prevista na LGPD; e
✓ É um meio de defesa para a empresa varejista num processo judicial e, administrativamente, perante a ANPD*.
*ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados
A formulação e a adoção de regras de boas práticas e de governança em proteção de dados devem demonstrar o comprometimento da empresa quanto aos dados que estão sob o seu controle; ser aplicável a todos os dados pessoais, independente de quem realizou a coleta; ser adaptado ao negócio do varejo de alimentos; estabelecer regras e medidas de segurança adequadas; ser integrado a todos os procedimentos internos; ser supervisionado e atualizado constantemente; respeitar e facilitar o exercício de direitos das pessoas titulares dos dados (clientes, trabalhadores e outros); contar com planos de resposta a incidentes de segurança e sua remediação; e, demonstrar a efetividades de todas as medidas quando necessário, especialmente a pedido ANPD.
Parceria com Goodbros disponibiliza orientação para o varejo de alimentos
A proposta é assessorar os varejos alimentícios sobre o que é a LGPD, sua vigência, seus benefícios. Além disso, sensibilizar e educar o empresariado deste setor sobre o que são dados pessoais, quem são os responsáveis por esta adequação e as consequências do ponto de vista da fiscalização e penalidades.
Mais do que saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados é saber como se adequar às exigências, bem como mitigar os riscos decorrentes da LGPD. E temos uma equipe dedicada ao tema e competente para sensibilizar, capacitar e orientar empresas sobre as boas práticas, do ponto de vista jurídico e da segurança da informação, na gestão de dados pessoais – de clientes, empregados, terceirizados, parceiros etc.
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