A coleta de dados pessoais para o recrutamento e seleção de trabalhadores está prevista na LGPD, mas desde que a pedido do candidato e se restrinja aos dados limitados ao mínimo necessário e pertinentes ao processo.
A coleta de dados pessoais como o número da Previdência Social, do FGTS etc. não é pertinente nessa fase e deve ocorrer no momento da contratação do trabalhador.
Dados pessoais sensíveis não devem ser coletados, exceto nas hipóteses previstas na LGPD.
O candidato deve ser informado a respeito do que será feito com seus dados e de todas as empresas que terão acesso a eles, como a contratada pelo comércio varejista para realização do recrutamento e seleção e outras.
Ao final do processo, os dados de candidatos não selecionados devem ser eliminados.
Atenção! O comerciante varejista, assim como, quem realiza o processo de recrutamento e seleção são responsáveis pela proteção de dados pessoais de candidatos.
Parceria com Goodbros disponibiliza orientação para o varejo de alimentos
A proposta é assessorar os varejos alimentícios sobre o que é a LGPD, sua vigência, seus benefícios. Além disso, sensibilizar e educar o empresariado deste setor sobre o que são dados pessoais, quem são os responsáveis por esta adequação e as consequências do ponto de vista da fiscalização e penalidades.
Mais do que saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados é saber como se adequar às exigências, bem como mitigar os riscos decorrentes da LGPD. E temos uma equipe dedicada ao tema e competente para sensibilizar, capacitar e orientar empresas sobre as boas práticas, do ponto de vista jurídico e da segurança da informação, na gestão de dados pessoais – de clientes, empregados, terceirizados, parceiros etc.
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