A contratação de prestadores de serviços de entrega, TI, marketing, recrutamento e seleção etc. requer atenção do comerciante varejista pois envolve responsabilidades e eventuais penalidades previstas na LGPD.
A empresa varejista deve proteger-se por meios de cláusulas contratuais que atribuam responsabilidades relativas à proteção de dados à cada uma das partes contratantes. A omissão pode resultar em penalidades, na esfera civil e administrativa, à empresa varejista por eventual conduta ilícita cometida pela prestadora de serviços.
Empresas em conformidade com a LGPD se atentam aos procedimentos internos e, também, aos contratos firmados com prestadores de serviços, a fim de proteger-se evitando penalidades.
Parceria com Goodbros disponibiliza orientação para o varejo de alimentos
A proposta é assessorar os varejos alimentícios sobre o que é a LGPD, sua vigência, seus benefícios. Além disso, sensibilizar e educar o empresariado deste setor sobre o que são dados pessoais, quem são os responsáveis por esta adequação e as consequências do ponto de vista da fiscalização e penalidades.
Mais do que saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados é saber como se adequar às exigências, bem como mitigar os riscos decorrentes da LGPD. E temos uma equipe dedicada ao tema e competente para sensibilizar, capacitar e orientar empresas sobre as boas práticas, do ponto de vista jurídico e da segurança da informação, na gestão de dados pessoais – de clientes, empregados, terceirizados, parceiros etc.
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