✓ Adotando regras de boas práticas e de governança em proteção de dados; e
✓ Gerenciando os procedimentos internos que envolvem dados pessoais.
As regras de boas práticas e de governança, de acordo com a LGPD, abrangem: a conscientização e educação em proteção de dados pessoais para as diferentes áreas da empresa, inclusive terceirizadas; a criação e o cumprimento de normas de segurança da informação; a disponibilização de um canal para o recebimento de reclamações e pedidos dos titulares dos dados (clientes, trabalhadores e outros) e o atendimento de forma adequada e no prazo estabelecido pela LGPD; a adequação de contratos vigentes e a elaboração de novos estabelecendo obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais às partes; e, a implantação de mecanismos de supervisão e redução de riscos para empresa.
Parceria com Goodbros disponibiliza orientação para o varejo de alimentos
A proposta é assessorar os varejos alimentícios sobre o que é a LGPD, sua vigência, seus benefícios. Além disso, sensibilizar e educar o empresariado deste setor sobre o que são dados pessoais, quem são os responsáveis por esta adequação e as consequências do ponto de vista da fiscalização e penalidades.
Mais do que saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados é saber como se adequar às exigências, bem como mitigar os riscos decorrentes da LGPD. E temos uma equipe dedicada ao tema e competente para sensibilizar, capacitar e orientar empresas sobre as boas práticas, do ponto de vista jurídico e da segurança da informação, na gestão de dados pessoais – de clientes, empregados, terceirizados, parceiros etc.
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