A empresa varejista responde por seus funcionários, fornecedores e parceiros quando estes realizarem o tratamento de dados pessoais em seu nome e de acordo com suas decisões?
✔️ Sim, veja um exemplo:
Raquel faz uma compra pelo Whatsapp no supermercado “Y” que envia o telefone e o endereço dela à empresa “Z” para que realize a entrega dos produtos.
Após a entrega, a empresa “Z” não elimina os dados pessoais de Raquel e, meses depois, utiliza os mesmos dados para direcionar propaganda de seus serviços ou os entrega a terceiros.
O supermercado “Y” responde pelo uso ilícito dos dados pessoais de Raquel pela empresa “Z” caso não tenha firmado um contrato com prestadora de serviço estabelecendo responsabilidades no que se refere ao tratamento de dados pessoais.
Parceria com Goodbros disponibiliza orientação para o varejo de alimentos
A proposta é assessorar os varejos alimentícios sobre o que é a LGPD, sua vigência, seus benefícios. Além disso, sensibilizar e educar o empresariado deste setor sobre o que são dados pessoais, quem são os responsáveis por esta adequação e as consequências do ponto de vista da fiscalização e penalidades.
Mais do que saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados é saber como se adequar às exigências, bem como mitigar os riscos decorrentes da LGPD. E temos uma equipe dedicada ao tema e competente para sensibilizar, capacitar e orientar empresas sobre as boas práticas, do ponto de vista jurídico e da segurança da informação, na gestão de dados pessoais – de clientes, empregados, terceirizados, parceiros etc.
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